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Comunicados - DESO



DESO

Comunicamos a Vossa Senhoria, que ao efetuarmos a leitura mensal deste condominio no dia 01/10/11 foi apurado uma diferenca de consumo de 79 (setenta e nove) m3 entre o somatorio das medicoes das ligacoes existentes e a medicao do hidrometro totalizador, que sera cobrado atraves de rateio na proxima fatura referencia 11/2011 de cada unidade individualizada, conforme o Regulamento dos Servicos Publicos de Agua e Esgoto, Decreto N 27.565 de 21/12/2010.

atenciosamente

Edime Medeiros Leite
Superintendente Comercial


25/10/2011

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